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6012247-10.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
XP BRASIL LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-71
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Advogados / Representantes
GUILHERME SCHUMANN ANSELMO
OAB/RO 9427•Representa: ATIVO
JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO
OAB/RO 13162•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 09:41Determinado o arquivamento definitivo
17/12/2025, 18:26Conclusos para decisão
10/09/2025, 11:15Recebidos os autos
10/09/2025, 09:58Juntada de certidão (outras)
10/09/2025, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS DE JUROS ABUSIVAS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão contratual e indenização por danos materiais e morais, alegando abusividade nas taxas de juros aplicadas em contratos de Capital de Giro, Cartão Ourocard Empresarial e renegociação de dívidas. A sentença de 1º grau entendeu que as taxas de juros não configuravam abusividade, não sendo necessário proceder à revisão das cláusulas contratuais. II. QUESTÃO E
22/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS DE JUROS ABUSIVAS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão contratual e indenização por danos materiais e morais, alegando abusividade nas taxas de juros aplicadas em contratos de Capital de Giro, Cartão Ourocard Empresarial e renegociação de dívidas. A sentença de 1º grau entendeu que as taxas de juros não configuravam abusividade, não sendo necessário proceder à revisão das cláusulas contratuais. II. QUESTÃO E
22/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
12/06/2025, 10:29Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
11/06/2025, 19:27Juntada de Petição de contrarrazões recursais
05/06/2025, 15:03Publicado Intimação em 02/06/2025.
04/06/2025, 17:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
04/06/2025, 17:22Confirmada a comunicação eletrônica
02/06/2025, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: XP BRASIL LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA Nos Termos da Portaria Conjunta 001/2024-VCFP Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6012247-10.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Contratos Bancários, Bancários]
02/06/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/05/2025, 09:11Documentos
Decisão
•26/04/2024, 12:44
Decisão
•24/06/2024, 17:32
Despacho
•13/08/2024, 10:37
Decisão
•24/09/2024, 16:28
Decisão
•17/12/2024, 12:58
Sentença
•02/05/2025, 23:16
Ato ordinatório
•30/05/2025, 09:10
Acórdão
•10/07/2025, 17:45
Decisão
•17/12/2025, 18:26