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0007302-05.2012.8.03.0001

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2012
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
JOSE MARIA FERREIRA DA CRUZ
CPF 415.***.***-91
Autor
AMILTON MARTINS RODRIGUES
CPF 066.***.***-91
Reu
DEUSIMAR ALVES DE OLIVEIRA
CPF 137.***.***-72
Reu
HAROLDO FEITOSA DOS SANTOS
CPF 198.***.***-00
Reu
ISAIAS SANTANA FERREIRA
CPF 117.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
CESAR FARIAS DA ROSA
OAB/AP 1462Representa: ATIVO
RAFAEL SOUZA ALVES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JOAO SOARES DE ALMEIDA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JOSE ELIVALDO COUTINHO
OAB/AP 763Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 06:41

Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 10,39 pertencente a parte à pessoa de ELITON ENDERSON CONCEICAO DA SILVA pelo SISBAJUD.

10/06/2024, 12:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO

10/06/2024, 12:46

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240007406940, bem como foi solicitada a transferência de valores, conforme determinado à ordem 467.

08/05/2024, 09:17

Certifico que, encaminho os autos ao Gabinete para as seguintes providências, conforme determinado em decisão de movimento 467: (i) Promova-se a transferência do valor já bloqueado para uma conta judicial (ordem 464). (ii) Determino novo bloqueio para constrição do valor restante (R$ 1.535,41) em nome do sr. Eliton Enderson Conceição da Silva, cujos dados constam na decisão de ordem 445. Diligencie-se via SISBAJUD.

02/05/2024, 07:00

Em Atos do Juiz. (i) Promova-se a transferência do valor já bloqueado para uma conta judicial (ordem 464).(ii) Determino novo bloqueio para constrição do valor restante (R$ 1.535,41) em nome do sr. Eliton Enderson Conceição da Silva, cujos dados constam na decisão (...)

30/04/2024, 13:14

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 11:38:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).

28/04/2024, 06:01

Certifico que, o valor informado na certidão de ordem 443 não corresponde ao valor bloqueado, o bloqueio foi somente de R$ 464,50 referente ao 1º período de repetição (mov. 442) e de R$ 0,09 referente ao 2º período de repetição em nome Eliton Endereon Conceição da Silva, conforme detalhamento anexo atualizado. Por essa razão, deixo de cumprir a ordem 461.

25/04/2024, 12:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

25/04/2024, 12:25

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 11:38:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP

18/04/2024, 13:04

Certifico que, em cumprimento à determinação de movimento 461, encaminho os autos ao Gabinete para as seguintes providências, via Sisbajud: I) cessação da ordem de bloqueio em nome do sr. Eliton Enderson; II) transferência de R$ 2.000,00 - do valor já bloqueado - para uma conta judicial, com o desbloqueio do valor sobressalente.

18/04/2024, 12:50

Em Atos do Juiz. Trata-se de requerimento apresentado por ELITON ENDERSON CONCEIÇÃO DA SILVA, ex-diretor do departamento de recursos humanos da PMM, para que se promova o imediato desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária em razão de determinação exar (...)

18/04/2024, 11:38

Considerando a juntada da petição de ordem 458, faço os autos conclusos.

18/04/2024, 08:30

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

18/04/2024, 08:30

Habilitação - Terceiro interessado - DPEAP - manifestação

17/04/2024, 17:22
Documentos
PROCURAÇÃO
02/10/2023, 21:21