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6039312-77.2024.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 2.713,29
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
DANIELLE TORRES BOTINE
CPF 213.***.***-47
Autor
HUGO SANTANA LIMA
Terceiro
HUGO SANTANA LIMA
Reu
GERSON SANTANA LIMA
CPF 341.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
JUVENIL DOS SANTOS FERREIRA
OAB/AP 1339Representa: ATIVO
MARCELINO FREITAS DA SILVA
OAB/AP 2653Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2025, 11:29

Transitado em Julgado em 18/07/2025

06/10/2025, 11:29

Juntada de Certidão

06/10/2025, 11:29

Decorrido prazo de MARCELINO FREITAS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.

29/07/2025, 10:18

Decorrido prazo de JUVENIL DOS SANTOS FERREIRA em 28/07/2025 23:59.

29/07/2025, 10:18

Publicado Intimação em 21/07/2025.

23/07/2025, 15:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025

23/07/2025, 15:01

Publicado Intimação em 21/07/2025.

23/07/2025, 15:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025

23/07/2025, 15:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo nos seguintes termos: o débito será pago em cinco prestações de R$ 254,65 (duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento da primeira parcela no dia 05/06/2025 e as demais para o dia 05 dos meses seguintes, mediante transferência eletrônica. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID17444509 e ID18434552), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da presente demanda, com supor

21/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo nos seguintes termos: o débito será pago em cinco prestações de R$ 254,65 (duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento da primeira parcela no dia 05/06/2025 e as demais para o dia 05 dos meses seguintes, mediante transferência eletrônica. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID17444509 e ID18434552), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da presente demanda, com supor

21/07/2025, 00:00

Homologada a Transação

18/07/2025, 12:33

Conclusos para julgamento

17/07/2025, 12:19

Juntada de Petição de petição

17/07/2025, 10:29

Juntada de Petição de petição

17/07/2025, 02:06
Documentos
Despacho
25/07/2024, 12:25
Sentença
13/11/2024, 14:30
Decisão
19/05/2025, 10:18
Decisão
02/06/2025, 11:31
Sentença
18/07/2025, 12:33