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6022535-80.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionato MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
ROGERIO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR
OAB/AP 4463Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/12/2025, 11:58

Determinado o arquivamento definitivo

15/12/2025, 08:35

Juntada de Certidão

12/12/2025, 11:33

Conclusos para decisão

10/12/2025, 11:32

Juntada de Certidão

10/12/2025, 11:31

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

05/12/2025, 16:26

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

05/12/2025, 16:26

Juntada de Petição de petição

02/10/2025, 22:46

Confirmada a comunicação eletrônica

02/10/2025, 22:46

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/09/2025, 12:12

Expedição de Mandado.

23/09/2025, 12:12

Juntada de Certidão

11/09/2025, 11:31

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de DIEGO COSTA TORRES - CPF: 936.180.182-15 (INVESTIGADO)

10/09/2025, 12:33

Expedição de Termo de Audiência.

10/09/2025, 12:33

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 10:15, 2ª Vara de Garantias de Macapá.

10/09/2025, 12:33
Documentos
Decisão
30/04/2025, 08:31
Decisão
05/05/2025, 11:57
Decisão
02/06/2025, 10:21
Decisão
15/12/2025, 08:35