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6025024-90.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 11.454,30
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
CILEIDE MARIA DA SILVA
CPF 358.***.***-30
MANUELE COSTA FLEXA
CPF 732.***.***-34
Advogados / Representantes
CLEISON DE ARAUJO BALIEIRO
OAB/AP 3214•Representa: ATIVO
JOSE PAIVA BARROS JUNIOR
OAB/AP 5208•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 08:33Transitado em Julgado em 30/07/2025
28/08/2025, 08:33Juntada de Certidão
28/08/2025, 08:33Decorrido prazo de CLEISON DE ARAUJO BALIEIRO em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 08:29Publicado Intimação em 19/08/2025.
19/08/2025, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA CILEIDE MARIA DA SILVA, parte exequente, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID nº 19866873, com renúncia expressa aos prazos e intimações futuras. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte autora desistir da ação, sendo certo que, no âmbito dos Juizados Especiais, não se exige a anuência da parte ré em fase inicial ou quando ainda não houver decisão de mérito. Ante o exposto
19/08/2025, 00:00Extinto o processo por desistência
30/07/2025, 18:34Conclusos para julgamento
30/07/2025, 12:57Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
30/07/2025, 12:57Decorrido prazo de CILEIDE MARIA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 11:30Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 17:50Confirmada a comunicação eletrônica
03/07/2025, 07:56Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 07:56Decorrido prazo de MANUELE COSTA FLEXA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 01:07Documentos
Decisão
•29/04/2025, 07:52
Decisão
•13/05/2025, 13:07
Despacho
•02/06/2025, 13:43
Termo de Audiência
•01/07/2025, 14:13
Despacho
•02/07/2025, 23:32
Sentença
•30/07/2025, 18:34