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0002422-33.2013.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2013
Valor da Causa
R$ 41.984,37
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
ELSON AUZIER
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/SP 206339Representa: ATIVO
DIOGO BRITO GRUNHO
OAB/AP 1635Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002422-33.2013.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: ELSON AUZIER SENTENÇA Homologo o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fun Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

04/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/04/2025, 13:04

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 04/04/2025 13:37:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ

15/04/2025, 11:09

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

15/04/2025, 11:08

Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento pretendido.Intimar o Banco credor para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação ao contido na petição de id nº 148.Após, voltem os autos conclusos.

04/04/2025, 13:37

DESARQUIVAMENTO E MANIFESTAÇÃO.

27/02/2025, 10:13

Em Atos do Juiz. Indefiro o desarquivamento pretendido, vez que não houve a comprovação do pagamento das custas para este fim, bem como o Banco credor não informou o motivo para desarquivar os autos que não seja a habilitação da patrona.Os presentes autos estão ar (...)

07/02/2023, 14:55

SUBS

13/01/2023, 14:03

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 336.

18/12/2017, 10:34

Certifico que os autos aguardarão o prazo de suspensão (mov. 141) no arquivo.

18/12/2017, 10:33

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 07/08/2017 13:17:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (Advogado Autor). Tendo em vista a petição do exequente, evento nº 139, defiro a suspensão pleiteada, nos moldes do art. 921,III, do NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, conforme parágrafo 1º, do mesmo artigo. Decorrido o referido prazo, sem que seja localizado o executado ou se não encontrados bens, os autos deverão ser arquivados pela secretaria e o prazo prescricional começará a correr. I.

21/08/2017, 14:35

Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 07/08/2017 13:17:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ

14/08/2017, 08:36

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a petição do exequente, evento nº 139, defiro a suspensão pleiteada, nos moldes do art. 921,III, do NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, conforme parágrafo 1º, do mesmo artigo. Decorrido o referido prazo, sem que s (...)

07/08/2017, 13:17

Protocolo Nº 12292463 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. pet suspensão

26/07/2017, 16:28

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

26/07/2017, 16:28
Documentos
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