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0002422-33.2013.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2013
Valor da Causa
R$ 41.984,37
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
ELSON AUZIER
Advogados / Representantes
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/SP 206339•Representa: ATIVO
DIOGO BRITO GRUNHO
OAB/AP 1635•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002422-33.2013.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: ELSON AUZIER SENTENÇA Homologo o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fun Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
04/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/04/2025, 13:04Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 04/04/2025 13:37:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
15/04/2025, 11:09Isento de Custas (Justiça Gratuita).
15/04/2025, 11:08Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento pretendido.Intimar o Banco credor para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação ao contido na petição de id nº 148.Após, voltem os autos conclusos.
04/04/2025, 13:37DESARQUIVAMENTO E MANIFESTAÇÃO.
27/02/2025, 10:13Em Atos do Juiz. Indefiro o desarquivamento pretendido, vez que não houve a comprovação do pagamento das custas para este fim, bem como o Banco credor não informou o motivo para desarquivar os autos que não seja a habilitação da patrona.Os presentes autos estão ar (...)
07/02/2023, 14:55SUBS
13/01/2023, 14:03Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 336.
18/12/2017, 10:34Certifico que os autos aguardarão o prazo de suspensão (mov. 141) no arquivo.
18/12/2017, 10:33Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 07/08/2017 13:17:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (Advogado Autor). Tendo em vista a petição do exequente, evento nº 139, defiro a suspensão pleiteada, nos moldes do art. 921,III, do NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, conforme parágrafo 1º, do mesmo artigo. Decorrido o referido prazo, sem que seja localizado o executado ou se não encontrados bens, os autos deverão ser arquivados pela secretaria e o prazo prescricional começará a correr. I.
21/08/2017, 14:35Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 07/08/2017 13:17:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
14/08/2017, 08:36Em Atos do Juiz. Tendo em vista a petição do exequente, evento nº 139, defiro a suspensão pleiteada, nos moldes do art. 921,III, do NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, conforme parágrafo 1º, do mesmo artigo. Decorrido o referido prazo, sem que s (...)
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