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0032688-56.2020.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 152.822,25
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
EDSON FRANCA
CPF 260.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
OTNIEL GARCIA MEDEIROS MONTEIRO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 20:26

Certifico que os autos permanecem suspensos em cumprimento a decisão, mov 182, na forma do art. 921, §1º do CPC.

13/12/2023, 10:49

Certifico que o movimento de ordem nº 189 foi salvo indevidamente em razão de que os autos estão suspensos por ordem judicial, mov. 182

13/12/2023, 10:44

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 190.* Conclusos

13/12/2023, 10:43

Bloqueio de valores

01/12/2023, 10:20

Realizo a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 184

29/11/2023, 09:39

Intimação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 17/11/2023 08:27:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OTNIEL GARCIA MEDEIROS MONTEIRO (Advogado Réu).

27/11/2023, 06:01

Intimação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 17/11/2023 08:27:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

21/11/2023, 16:54

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

17/11/2023, 10:50

Notificação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 17/11/2023 08:27:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: OTNIEL GARCIA MEDEIROS MONTEIRO

17/11/2023, 10:49

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de a suspensão/bloqueio da sua carteira nacional de habilitação [CNH] e do seu passaporte e de c´redito junto a instituições financeiras.Aduz o exequente que buscou a constrição de ativos financeiros (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (...)

17/11/2023, 08:27

Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.

10/11/2023, 12:31

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

10/11/2023, 12:31

Bloqueio CNH PASS CART

10/11/2023, 10:54

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/11/2023 08:46:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

07/11/2023, 15:46
Documentos
PETIÇÃO
01/07/2021, 10:55
PROCURAÇÃO
01/07/2021, 10:55
PETIÇÃO
17/08/2021, 17:20
PROCURAÇÃO
17/08/2021, 17:20
PETIÇÃO
20/09/2021, 09:32
PROCURAÇÃO
20/09/2021, 09:32
OUTROS DOCUMENTOS
31/01/2023, 15:13
TipoProcessoDocumento#6000903
31/01/2023, 15:13