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6009024-46.2024.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 704,14
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-00
JOYCE NUNES DA LUZ
CPF 054.***.***-96
Advogados / Representantes
JOSE PATRICK DA COSTA E SILVA
OAB/AP 5065•Representa: ATIVO
JOSE CARLOS BARROS DE MORAES
OAB/AP 4507•Representa: ATIVO
EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS
OAB/AL 9035•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2026, 13:17Arquivado Definitivamente
24/06/2025, 08:38Juntada de Certidão
24/06/2025, 08:38Transitado em Julgado em 23/06/2025
24/06/2025, 08:38Decorrido prazo de L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA em 20/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:57Decorrido prazo de L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA em 20/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:23Publicado Intimação em 05/06/2025.
23/06/2025, 10:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
23/06/2025, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA A parte exequente foi intimada para o prosseguimento do feito, entretanto, não se manifestou. Desse modo, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95), não encontrado o devedor e na falta de bens à penhora os autos serão extintos, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo. Diante do exposto, declaro EXTINTO o Processo de Execução, e o faço com fulcro no art. 53,
05/06/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/06/2025, 06:51Conclusos para julgamento
02/06/2025, 09:53Decorrido prazo de JOSE PATRICK DA COSTA E SILVA em 30/05/2025 23:59.
01/06/2025, 12:23Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARROS DE MORAES em 26/05/2025 23:59.
29/05/2025, 00:55Decorrido prazo de JOYCE NUNES DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 01:56Confirmada a comunicação eletrônica
17/05/2025, 00:53Documentos
Decisão
•19/12/2024, 10:09
Ato ordinatório
•05/02/2025, 09:16
Ato ordinatório
•10/03/2025, 12:21
Ato ordinatório
•25/03/2025, 07:47
Decisão
•22/04/2025, 09:09
Decisão
•06/05/2025, 10:12
Sentença
•04/06/2025, 06:51