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0000846-15.2021.8.03.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelTransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 9.112,94
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Partes do Processo
RAIMUNDO SILVA
CPF 112.***.***-49
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
MARIANA BARROS MENDONCA
OAB/MG 103751•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
25/04/2022, 13:26Certifico que a sentença de mov.30 transitou em julgado em 22/03/2022 em relação as partes.
25/04/2022, 13:25Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2022 em 25/02/2022.
28/03/2022, 13:58Certifico que, os autos aguardam decurso de prazo, tendo em vista o Registrado pelo DJE Nº 000037/2022 # 33
23/03/2022, 09:17Certifico que o movimento de ordem nº35 foi salvo indevidamente em razão de ERRO DE TRANSITO
23/03/2022, 09:15*Este movimento foi cancelado pelo movimento 36.* Certifico que a sentença de mov.30 transitou em julgado em 22/03/2022 em relação as partes.
23/03/2022, 09:14às 17h,
08/03/2022, 17:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000846-15.2021.8.03.0004. Autora: RAIMUNDO SILVA Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(a): MARIANA BARROS MENDONCA - 103751MG Sentença: Nº do Parte Vistos. RAIMUNDO SILVA ajuizou reclamação cível em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., alegando ter sido cobrado por empréstimo não contraído por ele. Pretendeu a procedência da ação condenando-se a ré a restituir os valores que alega que foram retirados de sua conta.Com a inicial vieram os documentos (#1). Foi realizada audiênc
25/02/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000037/2022
24/02/2022, 19:30Sentença (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2022
24/02/2022, 12:47INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - RAIMUNDO SILVA - emitido(a) em 24/02/2022
24/02/2022, 12:46Em Atos do Juiz.
11/02/2022, 07:52Certifico que decorreu o prazo concedido a parte autora para juntar aos autos seu extrato bancário dos meses de maio e junho de 2020 (não houve manifestação).
03/02/2022, 10:39CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
03/02/2022, 10:39às 08h20,
24/12/2021, 09:03Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•24/02/2022, 12:46