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0001202-73.2022.8.03.0004

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 39.741,29
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Partes do Processo
LUZINETE FERREIRA AMORAS
CPF 584.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
NATALI BARATA CASTRO
OAB/AP 3530Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001202-73.2022.8.03.0004. REQUERENTE: LUZINETE FERREIRA AMORAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO A parte reclamada alegou excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido, com demonstrativo de Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

05/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/06/2023, 12:20

Protocolo Nº 26135485 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de declaração.

23/06/2023, 08:35

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 12/06/2023 10:57:16 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para: a) reconhecer o direito da reclamante à progressão para o nível A-14, a contar de 03/10/2021, devendo implementar esse direito, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa/astreintes (obrigação de fazer) a qual estipulo em R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revestido à autora; b) condenar o reclamado a pagar à parte reclamante as diferenças das progressões concedidas fora do prazo, conforme tabela apresentada com a inicial, devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas (desde 2017 até a efetiva implementação de cada progressão), com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios, assim como excetuadas as parcelas já pagas à título de diferença de progressão ou atingidas pela prescrição; Ressalta-se que as parcelas vencidas até 08/12/2021, deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (Tema 810 do Supremo Tribunal Federal), a partir de cada vencimento, com juros de mora de acordo com o índice remuneratório isolado da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a partir da citação e as parcelas vencidas após 08/12/2021, pela taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, aguarde-se a execução da sentença pelo autor, por 30 dias, arquivando-se em caso de inércia.

19/06/2023, 06:41

Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 12/06/2023 10:57:16 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ - Réu: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador Do Município De Amapá Auxiliar Réu: EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA Procurador Do Município De Amapá Réu: NATALI BARATA CASTRO

18/06/2023, 10:51

Em Atos do Juiz.

12/06/2023, 10:57

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Certifico que, encaminhei os autos conclusos para julgamento.

24/04/2023, 12:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA

24/04/2023, 12:55

Em Atos do Juiz. Tornem conclusos para julgamento.

17/04/2023, 09:18

Decurso de Prazo

11/04/2023, 11:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA

11/04/2023, 11:50

Intimação (Conclusos para julgamento. na data: 13/12/2022 09:17:14 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE AMAPA (Réu). intime-se derradeiramente o município requerido para que apresente manifestação quanto ao pedido do autor, em 15 dias, por meio de sua Procuradoria.

18/03/2023, 06:01

Notificação (Conclusos para julgamento. na data: 13/12/2022 09:17:14 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ - Réu: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador Do Município De Amapá Auxiliar Réu: EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA Procurador Do Município De Amapá Réu: NATALI BARATA CASTRO

08/03/2023, 10:19

Em Atos do Juiz. Sem prejuízo, a despeito da revelia do requerido, é consabido que pacificado o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais. Todavia, o efei (...)

01/03/2023, 18:26
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