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6000355-72.2022.8.03.0002
Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 40.319,73
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE EDVALDO DE QUEIROZ
CPF 001.***.***-16
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ELIAS SALVIANO FARIAS
OAB/AP 400•Representa: ATIVO
PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA
OAB/AP 1663•Representa: ATIVO
ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA
OAB/AP 3160•Representa: ATIVO
CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
OAB/AP 2269•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 08:45Ato ordinatório praticado
25/09/2025, 08:44Decorrido prazo de JOSE EDVALDO DE QUEIROZ em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
18/09/2025, 12:48Publicado Intimação em 17/09/2025.
18/09/2025, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXII, a, intimo a parte beneficiária para ciência da expedição de Alvará de levantamento ID 23033178, bem como para eventuais requerimentos, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
17/09/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 12:16Expedição de Alvará.
04/09/2025, 10:09Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 17:36Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 16:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
17/08/2025, 02:40Publicado Intimação em 14/08/2025.
17/08/2025, 02:40Expedição de Alvará.
15/08/2025, 19:23Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXVI, a, fica intimada a parte Executada a realizar o pagamento voluntário da condenação em honorários de sucumbência, no valor de R$ 26.803,36 (vinte e seis mil, oitocentos e três reais e trinta e seis centavos), conforme Petição ID 21909571, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC, ou impugnar a execução.
14/08/2025, 00:00Juntada de Certidão
13/08/2025, 10:36Documentos
Decisão
•04/10/2022, 11:00
Decisão
•15/02/2023, 11:42
Sentença
•17/05/2023, 09:28
Ato ordinatório
•26/06/2023, 09:23
Decisão
•19/02/2024, 09:46
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•11/03/2024, 11:02
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•11/03/2024, 12:09
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•13/05/2024, 14:15
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•14/05/2024, 09:14
Decisão
•11/06/2024, 11:56
Acórdão
•17/09/2024, 16:43
Acórdão
•18/09/2024, 09:40
Petição
•14/10/2024, 19:28
Ato ordinatório
•15/10/2024, 12:27
Decisão
•19/11/2024, 08:46