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6010270-46.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
RENATA CRISTINA VALE DOS SANTOS BITTENCOURT
CPF 736.***.***-15
Autor
JOSE ADOLFO HOMOBONO MACHADO BITTENCOURT
CPF 777.***.***-91
Autor
DAVAR CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
FABIO COSTA KLAUTAU
OAB/PA 31737Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/07/2025, 12:51

Juntada de Certidão

08/07/2025, 12:51

Transitado em Julgado em 08/07/2025

08/07/2025, 12:51

Indeferida a petição inicial

08/07/2025, 00:32

Conclusos para julgamento

07/07/2025, 08:29

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

07/07/2025, 08:29

Decorrido prazo de FABIO COSTA KLAUTAU em 30/06/2025 23:59.

01/07/2025, 02:37

Decorrido prazo de FABIO COSTA KLAUTAU em 30/06/2025 23:59.

01/07/2025, 01:29

Decorrido prazo de FABIO COSTA KLAUTAU em 23/06/2025 23:59.

24/06/2025, 02:37

Publicado Intimação em 05/06/2025.

23/06/2025, 12:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025

23/06/2025, 12:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO O contrato assinado pelas partes e duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do CPC, desde que fundado em obrigação líquida, certa e exigível. Obrigação exigível é aquela que não se encontra vinculada a condição, termo ou encargo. Na cláusula nona, que serve de base para o pedido executivo, consta a seguinte obrigação: “O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato, desde

05/06/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

04/06/2025, 18:15

Confirmada a comunicação eletrônica

31/05/2025, 00:32

Confirmada a comunicação eletrônica

30/05/2025, 00:30
Documentos
Decisão
07/03/2025, 08:45
Decisão
12/05/2025, 13:20
Decisão
04/06/2025, 18:15
Sentença
08/07/2025, 00:32