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6023034-64.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 10.275,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
RIZIOMARIO BARROS DA SILVA
CPF 238.***.***-00
WILSON VIEIRA DA COSTA NETO
ALANA CARINE SOBRINHO SOARES DA COSTA
CPF 637.***.***-91
WILSON VIEIRA DA COSTA NETO
Advogados / Representantes
JAMILLY MEDEIROS DOS SANTOS
OAB/AP 5885•Representa: ATIVO
LUAN PATRICK GUIMARAES PICANCO
OAB/AP 5871•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
14/10/2025, 01:43Juntada de entregue (ecarta)
14/10/2025, 01:43Decorrido prazo de Wilson Vieira da Costa Neto em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:35Decorrido prazo de ALANA CARINE SOBRINHO SOARES DA COSTA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:35Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 16:34Transitado em Julgado em 28/08/2025
28/08/2025, 16:34Juntada de Certidão
28/08/2025, 16:34Homologada a Transação
28/08/2025, 10:48Conclusos para julgamento
28/08/2025, 08:36Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
27/08/2025, 13:15Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
27/08/2025, 13:15Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 14:53Expedição de Termo de Audiência.
26/08/2025, 14:53Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:40, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
26/08/2025, 14:53Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2025, 13:07Documentos
Decisão
•22/04/2025, 09:32
Decisão
•02/05/2025, 11:54
Termo de Audiência
•04/07/2025, 12:32
Termo de Audiência
•26/08/2025, 14:53
Sentença
•28/08/2025, 10:48