Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6022735-87.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.120,02
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO VILHENA
CPF 041.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Reu
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: PASSIVO
JURANDY SOARES DE MORAES NETO
OAB/PE 27851Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/09/2025, 13:17

Transitado em Julgado em 17/09/2025

17/09/2025, 13:03

Juntada de Certidão

17/09/2025, 13:03

Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO VILHENA em 11/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:34

Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:34

Juntada de Petição de petição

29/08/2025, 13:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025

28/08/2025, 01:50

Publicado Notificação em 28/08/2025.

28/08/2025, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025

28/08/2025, 01:49

Publicado Notificação em 28/08/2025.

28/08/2025, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025

28/08/2025, 01:48

Publicado Notificação em 28/08/2025.

28/08/2025, 01:48

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6022735-87.2025.8.03.0001. AUTOR: LUIZ FERNANDO VILHENA REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA I - Conquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

28/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6022735-87.2025.8.03.0001. AUTOR: LUIZ FERNANDO VILHENA REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA I - Conquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

28/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6022735-87.2025.8.03.0001. AUTOR: LUIZ FERNANDO VILHENA REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA I - Conquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

28/08/2025, 00:00
Documentos
Decisão
22/04/2025, 10:53
Decisão
07/05/2025, 11:04
Decisão
28/05/2025, 10:57
Decisão
10/07/2025, 08:16
Decisão
13/07/2025, 16:48
Decisão
23/07/2025, 09:52
Decisão
23/07/2025, 09:52
Sentença
27/08/2025, 08:52