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6004268-57.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 45.855,32
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
VF LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-00
AERO FOR MAN INDUSTRIA DA MODA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO
OAB/AP 1075•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2025, 09:39Transitado em Julgado em 27/10/2025
04/11/2025, 09:39Juntada de Certidão
04/11/2025, 09:39Decorrido prazo de VF LTDA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:20Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 10:00, Juizado Especial Cível de Santana.
27/10/2025, 12:17Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 02:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004268-57.2025.8.03.0002. AUTOR: VF LTDA REU: AERO FOR MAN INDUSTRIA DA MODA LTDA SENTENÇA A parte autora foi intimada para fornecer o endereço da parte requerida, mas não se manifestou. A falta de citaç Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
10/10/2025, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/10/2025, 12:03Conclusos para julgamento
09/10/2025, 10:04Decorrido prazo de VF LTDA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 02:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:46Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:46Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XI, intimo a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte Reclamada, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que não foi localizada, conforme juntada ID 23625797.
29/09/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
26/09/2025, 10:20Documentos
Decisão
•05/05/2025, 12:20
Decisão
•29/05/2025, 10:18
Termo de Audiência
•04/09/2025, 09:52
Ato ordinatório
•26/09/2025, 10:20
Ato ordinatório
•26/09/2025, 10:20
Sentença
•09/10/2025, 12:03