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0007804-52.2023.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 6.907,91
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-69
INDIO
EDIE WILSON GAMA BAIA
CPF 007.***.***-33
Advogados / Representantes
CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE
OAB/DF 27314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: EDIE WILSON GAMA BAIA Dos termos da P Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0007804-52.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]
06/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 18:49Certifico que os autos aguardam o cumprimento da ordem #25.
07/06/2024, 10:35Certifico que os autos seguem para procedimento SISBAJUD, para verificação de valores bloqueados.
28/05/2024, 09:47Certifico que a solicitação de bloqueio TEIMOSINHA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240005569741.
11/04/2024, 10:11Seguem os autos para, nos termos do art. 854 do CPC, proceder a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD, até o limite do valor exequendo.
09/04/2024, 09:49Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da exequente em ordem 19.Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor exequendo.Havendo disp (...)
02/04/2024, 12:41Certifico que os autos seguem conclusos.
25/03/2024, 08:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
25/03/2024, 08:45Sisbajud
21/03/2024, 17:26Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/03/2024 08:20:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
15/03/2024, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/03/2024 08:20:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE
05/03/2024, 08:21Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 14.
05/03/2024, 08:20Decurso de Prazo de 3 (três) dias para que o executado pague o principal e cominações legais, honorários advocatícios e custas processuais.
05/03/2024, 08:19Certifico também que, DEIXEI DE EFETIVAR A PENHORA E A AVALIAÇÃO ordenadas, uma vez que, quando da diligência realizada no endereço indicado no mandado não encontrei bens disponíveis legalidade a penhora e o referido réu não indicou nenhum bem dos ali guarnecidos ao mesmo tempo que alega não possuir e que a residência ali localizada pertence aos pais do mesmo. Desta feita, abre-se oportunidade a parte autora indicar bens do réu EDIE WILSON GAMA BAÍA, caso isso seja possível realizar. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 319
27/02/2024, 17:33Documentos
Nenhum documento disponivel