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6045900-03.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 30.247,65
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIA ELIETE SALES DA CUNHA
CPF 720.***.***-91
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB/MG 138758Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/07/2025, 08:49

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

21/07/2025, 08:48

Determinado o arquivamento definitivo

18/07/2025, 19:43

Conclusos para decisão

03/07/2025, 10:05

Recebidos os autos

02/07/2025, 08:40

Juntada de certidão (outras)

02/07/2025, 08:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA – COBRANÇA INDEVIDA – DÍVIDA PRESCRITA – NEGATIVAÇÃO EM PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME – EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelo interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de dívida movida contra a apelada, na qual a apelante alegou negativação indevida de seu nome, sem vínculo contrat

06/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA – COBRANÇA INDEVIDA – DÍVIDA PRESCRITA – NEGATIVAÇÃO EM PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME – EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelo interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de dívida movida contra a apelada, na qual a apelante alegou negativação indevida de seu nome, sem vínculo contrat

06/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

28/04/2025, 08:02

Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 25/04/2025 23:59.

27/04/2025, 00:40

Juntada de Petição de petição

16/04/2025, 16:59

Confirmada a comunicação eletrônica

31/03/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/03/2025, 08:55

Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 13/03/2025 23:59.

16/03/2025, 10:48

Juntada de Petição de apelação

27/02/2025, 14:19
Documentos
Decisão
29/09/2024, 07:51
Decisão
22/01/2025, 09:44
Sentença
30/01/2025, 14:57
Acórdão
03/06/2025, 14:09
Decisão
18/07/2025, 19:43