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6001500-98.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 91.876,60
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
TATYARA MONTEIRO DA SILVA
CPF 011.***.***-30
LOTEAMENTO TERRA NOVA
DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ELSON SOUZA SILVA
OAB/AP 4339•Representa: ATIVO
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO
OAB/SP 305088•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 14:10Recebidos os autos
03/07/2025, 13:14Juntada de certidão (outras)
03/07/2025, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE REAJUSTE PELO IPCA. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual, devolução de valores pagos e indenização por danos morais, em ação movida por adquirente de lote urbano sob alegação de propaganda enganosa e ausência de transpa
06/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE REAJUSTE PELO IPCA. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual, devolução de valores pagos e indenização por danos morais, em ação movida por adquirente de lote urbano sob alegação de propaganda enganosa e ausência de transpa
06/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
02/12/2024, 09:15Juntada de Petição de contrarrazões recursais
28/11/2024, 14:21Decorrido prazo de DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:47Confirmada a comunicação eletrônica
07/11/2024, 01:30Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/11/2024, 08:33Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 08:31Juntada de Petição de apelação
05/11/2024, 13:20Confirmada a comunicação eletrônica
05/11/2024, 08:14Confirmada a comunicação eletrônica
30/10/2024, 01:30Decorrido prazo de DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:28Documentos
Despacho
•22/01/2024, 14:36
Decisão
•05/03/2024, 20:11
Ato ordinatório
•22/05/2024, 12:45
Despacho
•02/06/2024, 21:47
Decisão
•27/06/2024, 11:38
Despacho
•03/10/2024, 12:33
Decisão
•22/10/2024, 09:18
Sentença
•29/10/2024, 14:35
Ato ordinatório
•06/11/2024, 08:31
Despacho
•19/02/2025, 10:51
Acórdão
•03/06/2025, 14:09