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6002588-74.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
HELINO NOGUEIRA MAIA
CPF 003.***.***-55
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO DO BRASIL
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO DA CRUZ
OAB/SP 455898•Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629•Representa: PASSIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079•Representa: PASSIVO
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA
OAB/BA 43804•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 09:12Determinado o arquivamento definitivo
27/07/2025, 17:36Conclusos para decisão
07/07/2025, 13:34Recebidos os autos
07/07/2025, 11:49Juntada de certidão (outras)
07/07/2025, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Requisitos legais não comprovados. Contratação de novo empréstimo pouco antes da ação. Má-fé configurada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, tendo em vista a ausência dos requisitos legais, notadamente pela con
09/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Requisitos legais não comprovados. Contratação de novo empréstimo pouco antes da ação. Má-fé configurada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, tendo em vista a ausência dos requisitos legais, notadamente pela con
09/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Requisitos legais não comprovados. Contratação de novo empréstimo pouco antes da ação. Má-fé configurada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, tendo em vista a ausência dos requisitos legais, notadamente pela con
09/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Intimação para Recurso - Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Requisitos legais não comprovados. Contratação de novo empréstimo pouco antes da ação. Má-fé configurada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, tendo em vista a ausência dos requisitos legais, notadamente pela con
09/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Requisitos legais não comprovados. Contratação de novo empréstimo pouco antes da ação. Má-fé configurada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, tendo em vista a ausência dos requisitos legais, notadamente pela con
09/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
14/03/2025, 12:09Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 11:00, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
14/03/2025, 12:05Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:12Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:12Recebidos os autos
24/01/2025, 08:23Documentos
Decisão
•02/02/2024, 12:26
Decisão
•14/03/2024, 12:00
Decisão
•08/04/2024, 10:22
Decisão
•21/05/2024, 13:57
Decisão
•21/06/2024, 09:03
Decisão
•12/08/2024, 11:23
Decisão
•02/10/2024, 21:45
Sentença
•21/10/2024, 19:29
Acórdão
•20/05/2025, 10:01
Decisão
•27/07/2025, 17:36