Voltar para busca
8022952-67.2023.8.05.0080
Procedimento Comum CívelSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 66.891,12
Orgao julgador
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
CATARINA BERNARDA SOLEDADE DE MACEDO
CPF 037.***.***-34
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
ALINE BEATRIZ DA CRUZ DOS SANTOS
OAB/BA 74303•Representa: ATIVO
MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA
OAB/BA 51938•Representa: ATIVO
MARCIA MACEDO WEST
OAB nao informada•Representa: ATIVO
SANDRO PIRES BATISTA
OAB/BA 31621•Representa: PASSIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARCIA MACEDO WEST em 27/10/2023 23:59.
12/10/2025, 03:54Decorrido prazo de MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
12/10/2025, 03:54Juntada de certidão
14/11/2024, 11:36Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
17/09/2024, 10:02Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:50Decorrido prazo de CATARINA BERNARDA SOLEDADE DE MACEDO em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:50Decorrido prazo de VITALMED - SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICA LTDA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:50Publicado Decisão em 22/08/2024.
25/08/2024, 17:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
25/08/2024, 17:33Publicado Intimação em 22/08/2024.
25/08/2024, 17:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
25/08/2024, 17:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Catarina Bernarda Soledade De Macedo Advogado: Aline Beatriz Da Cruz Dos Santos (OAB:BA74303) Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938) Curador: Marcia Macedo West Curador: Marcia Macedo West Reu: Associacao Petrobras De Saude - Aps Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG442 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8022952-67.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
21/08/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 19:02Baixa Definitiva
19/08/2024, 19:02Expedição de decisão.
19/08/2024, 19:01Documentos
Petição
•17/09/2024, 10:02
Decisão
•19/08/2024, 18:43
Decisão
•19/08/2024, 18:42
Decisão
•07/08/2024, 14:49
Outros documentos
•11/06/2024, 17:39
Despacho
•20/05/2024, 14:45
Despacho
•20/05/2024, 14:43
Despacho
•17/05/2024, 20:24
Ato Ordinatório
•01/04/2024, 16:57
Ato Ordinatório
•05/03/2024, 12:03
Decisão
•26/09/2023, 17:00
Decisão
•20/09/2023, 19:54
Documento de Comprovação
•20/09/2023, 11:24