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0091018-22.2002.8.05.0001
Apelação CívelLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Ricardo Regis Dourado
Partes do Processo
MARIA JANDIARIA VIEIRA GASPAR
CPF 174.***.***-04
BRUNO REIS
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Advogados / Representantes
DILSON LUIZ ALVES DE LIMA
OAB/BA 4330•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos #Não preenchido#
07/04/2026, 17:10Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
07/04/2026, 17:09Expedição de Certidão.
07/04/2026, 17:09Expedição de Certidão.
07/04/2026, 15:31Recebidos os autos
06/04/2026, 12:57Distribuído por sorteio
06/04/2026, 12:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Maria Jandiaria Vieira Gaspar Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:BA4330) Impetrado: Secretario Da Administracao Da Prefeitura Municipal Do Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Pro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0091018-22.2002.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
21/08/2024, 00:00Documentos
Parecer do Ministerio Público
•23/02/2026, 21:05
Ato Ordinatório
•11/02/2026, 17:00
Ato Ordinatório
•11/02/2026, 16:59
Sentença
•11/02/2026, 16:56
Sentença
•14/01/2026, 17:51
Informação 2º Grau
•10/10/2025, 16:49
Informação 2º Grau
•10/10/2025, 16:49
Informação 2º Grau
•10/10/2025, 16:49
Sentença
•19/08/2024, 18:39
Decisão
•31/10/2023, 15:02
Decisão
•31/10/2023, 14:45
OUTRAS PEÇAS
•12/09/2023, 11:05
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA
•12/09/2023, 11:05
Ato Ordinatório
•12/09/2023, 11:05
Ato Ordinatório
•12/09/2023, 10:58