Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0091018-22.2002.8.05.0001

Apelação CívelLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Ricardo Regis Dourado
Partes do Processo
MARIA JANDIARIA VIEIRA GASPAR
CPF 174.***.***-04
Autor
BRUNO REIS
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
DILSON LUIZ ALVES DE LIMA
OAB/BA 4330Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos #Não preenchido#

07/04/2026, 17:10

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

07/04/2026, 17:09

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 17:09

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 15:31

Recebidos os autos

06/04/2026, 12:57

Distribuído por sorteio

06/04/2026, 12:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Maria Jandiaria Vieira Gaspar Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:BA4330) Impetrado: Secretario Da Administracao Da Prefeitura Municipal Do Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Pro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0091018-22.2002.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

21/08/2024, 00:00
Documentos
Parecer do Ministerio Público
23/02/2026, 21:05
Ato Ordinatório
11/02/2026, 17:00
Ato Ordinatório
11/02/2026, 16:59
Sentença
11/02/2026, 16:56
Sentença
14/01/2026, 17:51
Informação 2º Grau
10/10/2025, 16:49
Informação 2º Grau
10/10/2025, 16:49
Informação 2º Grau
10/10/2025, 16:49
Sentença
19/08/2024, 18:39
Decisão
31/10/2023, 15:02
Decisão
31/10/2023, 14:45
OUTRAS PEÇAS
12/09/2023, 11:05
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA
12/09/2023, 11:05
Ato Ordinatório
12/09/2023, 11:05
Ato Ordinatório
12/09/2023, 10:58