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8000877-69.2024.8.05.0251

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Partes do Processo
SANDRA REGINA DE SOUZA SILVA
CPF 006.***.***-77
Autor
FRANCISCO MIGUEL DA COSTA
CPF 602.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2025, 13:48

Baixa Definitiva

20/02/2025, 13:48

Transitado em Julgado em 30/08/2024

20/02/2025, 13:48

Decorrido prazo de DIONEY SA BEZERRA DE FREITAS em 30/08/2024 23:59.

31/08/2024, 17:51

Publicado Intimação em 23/08/2024.

30/08/2024, 04:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024

30/08/2024, 04:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Sandra Regina De Souza Silva Advogado: Dioney Sa Bezerra De Freitas (OAB:BA59659) Requerido: Francisco Miguel Da Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: RECONHECIMENTO E Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000877-69.2024.8.05.0251 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Sobradinho

22/08/2024, 00:00

Homologado o pedido

20/08/2024, 10:14

Conclusos para despacho

14/08/2024, 11:57

Distribuído por sorteio

14/08/2024, 11:20
Documentos
Sentença
20/08/2024, 10:14