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8006303-42.2018.8.05.0261

Recurso Inominado CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Partes do Processo
JOSE ANELSON SOUZA DE MATOS
CPF 015.***.***-27
Autor
COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 15/09/2024

15/09/2024, 13:47

Baixa Definitiva

15/09/2024, 13:47

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

15/09/2024, 13:47

Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 13/09/2024 23:59.

14/09/2024, 00:36

Decorrido prazo de JOSE ANELSON SOUZA DE MATOS em 13/09/2024 23:59.

14/09/2024, 00:36

Publicado Decisão em 23/08/2024.

23/08/2024, 11:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024

23/08/2024, 11:44

Publicado Decisão em 23/08/2024.

23/08/2024, 11:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024

23/08/2024, 11:44

Conhecido o recurso de JOSE ANELSON SOUZA DE MATOS - CPF: 015.363.755-27 (RECORRENTE) e provido em parte

20/08/2024, 18:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024

20/08/2024, 18:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024

20/08/2024, 18:37

Conclusos para decisão

20/08/2024, 15:25

Conclusos para julgamento

31/07/2024, 11:00

Recebidos os autos

31/07/2024, 11:00
Documentos
Decisão
20/08/2024, 18:37
Decisão
20/08/2024, 18:37
Decisão
20/08/2024, 18:37
Despacho
30/07/2024, 14:15
Ato Ordinatório
12/05/2021, 18:07
Sentença
25/10/2019, 12:00