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8007237-46.2024.8.05.0113

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Partes do Processo
CASSIA DOS SANTOS BARRETO VIANA
CPF 966.***.***-68
Autor
GERENALDO GONCALVES VIANA
CPF 338.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/01/2025, 11:50

Baixa Definitiva

16/01/2025, 11:50

Decorrido prazo de GERENALDO GONCALVES VIANA em 11/10/2024 23:59.

27/11/2024, 18:57

Decorrido prazo de CASSIA DOS SANTOS BARRETO VIANA em 11/10/2024 23:59.

27/11/2024, 18:57

Juntada de devolução de carta precatória

03/10/2024, 14:35

Publicado Sentença em 13/09/2024.

22/09/2024, 11:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024

22/09/2024, 11:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Cassia Dos Santos Barreto Viana Requerente: Gerenaldo Goncalves Viana Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8007237-46.2024.8.05.0113 Divórcio Consensual Jurisdição: Itabuna

22/08/2024, 00:00

Julgado procedente o pedido

20/08/2024, 18:47

Conclusos para despacho

15/08/2024, 10:28

Distribuído por sorteio

14/08/2024, 17:00
Documentos
Sentença
20/08/2024, 18:47
Sentença
20/08/2024, 18:47