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8004010-96.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
MAURO SERGIO SILVA
CPF 985.***.***-25
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
DETRAN-BA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA VERENA SOUZA COSTA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

16/09/2024, 12:52

Arquivado Definitivamente

16/09/2024, 12:50

Baixa Definitiva

16/09/2024, 12:50

Publicado Decisão em 23/08/2024.

23/08/2024, 11:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024

23/08/2024, 11:48

Juntada de certidão

22/08/2024, 09:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravado: Departamento Estadual De Transito Agravante: Mauro Sergio Silva Advogado: Ana Verena Souza Costa (OAB:BA69783-A) Agravado: Superintendencia De Transito De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004010-96.2024.8.05.0000 Órgã PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8004010-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

22/08/2024, 00:00

Expedição de Certidão.

21/08/2024, 14:44

Expedição de Certidão.

21/08/2024, 14:43

Outras Decisões

20/08/2024, 17:24

Conclusos #Não preenchido#

05/08/2024, 11:04

Juntada de termo

05/08/2024, 11:03

Cancelada a movimentação processual

05/08/2024, 10:54

Desentranhado o documento

05/08/2024, 10:54

Juntada de certidão

05/08/2024, 10:52
Documentos
Decisão
20/08/2024, 18:30
Decisão
20/08/2024, 17:24
Acórdão
06/06/2024, 09:24
Decisão
02/02/2024, 11:41
Decisão
02/02/2024, 09:51
Documento de Comprovação
30/01/2024, 21:54
Documento Comprobatório
30/01/2024, 21:54