Voltar para busca
0763708-09.2016.8.05.0001
Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2016
Valor da Causa
R$ 510,42
Orgao julgador
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 11:05Baixa Definitiva
24/10/2024, 11:05Expedição de Certidão.
24/10/2024, 11:05Decorrido prazo de ESTERLINA DE CARVALHO COELHO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:52Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
23/09/2024, 16:26Publicado Sentença em 28/08/2024.
23/09/2024, 16:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Executado: Esterlina De Carvalho Coelho Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0763708-09.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ESTERLINA DE CARVALHO COELHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0763708-09.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Cuidam
26/08/2024, 00:00Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
23/08/2024, 21:10Conclusos para decisão
17/07/2024, 09:03Expedição de Certidão.
17/07/2024, 09:03Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 07:01Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 16:38Juntada de Petição de Petição (outras)
03/01/2024, 10:46Juntada de Petição de petição
03/01/2024, 10:46Documentos
Sentença
•23/08/2024, 21:10
Ato Ordinatório
•23/01/2024, 16:38
Ato Ordinatório
•18/08/2021, 11:05
Decisão
•09/05/2020, 10:50
Despacho
•18/04/2016, 13:45