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0000227-47.2015.8.05.0196
Interdição/CuratelaAdoção de MaiorRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
Partes do Processo
MARCIA ERMINIA DA CONCEICAO
CPF 048.***.***-83
MARIA ERMINIA DA CONCEICAO
Advogados / Representantes
CLAUDIA VITORIANO CAVALCANTE
OAB/BA 734•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 09:06Baixa Definitiva
28/08/2024, 09:06Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Marcia Erminia Da Conceicao Advogado: Claudia Vitoriano Cavalcante (OAB:BA734-B) Requerente: Maria Erminia Da Conceição Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: INTERDIÇÃO n Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 0000227-47.2015.8.05.0196 Interdição/curatela Jurisdição: Pindobaçú
27/08/2024, 00:00Determinado o Arquivamento
25/08/2024, 21:09Conclusos para despacho
10/10/2022, 14:39Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 08:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/09/2022, 15:54Proferido despacho de mero expediente
24/09/2022, 15:54Conclusos para despacho
30/11/2020, 12:01Publicado Intimação em 03/07/2020.
19/07/2020, 12:48Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/07/2020, 13:00Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 11:20Declarada incompetência
17/06/2020, 16:04Conclusos para decisão
10/06/2020, 10:08Devolvidos os autos
26/09/2019, 04:14Documentos
Decisão
•25/08/2024, 21:09
Despacho
•24/09/2022, 15:54
Decisão
•17/06/2020, 16:04
SENTENÇA
•26/09/2019, 04:14
Despacho
•26/09/2019, 04:14
Despacho
•26/09/2019, 04:14
Despacho
•26/09/2019, 04:13
Decisão
•26/09/2019, 04:13