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8001270-31.2021.8.05.0208
Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE REMANSO
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 04.***.***.0001-66
VANDERLEIA DE SOUSA CRUZ
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 12:12Baixa Definitiva
18/09/2024, 12:12Decorrido prazo de ABGAIL TEIXEIRA DUARTE em 09/09/2024 23:59.
13/09/2024, 04:10Decorrido prazo de Ana Paula Honorato Cruz em 02/09/2024 23:59.
06/09/2024, 01:29Publicado Intimação em 28/08/2024.
31/08/2024, 19:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
31/08/2024, 19:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001270-31.2021.8.05.0208 Termo Circunstanciado Jurisdição: Remanso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Ana Paula Honorato Cruz Advogado: Abgail Teixeira Duarte (OAB:BA55564) Vitima: Vanderléia De Sousa Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001270-31.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: VAR
27/08/2024, 00:00Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
26/08/2024, 11:26Expedição de intimação.
24/08/2024, 18:32Expedição de intimação.
24/08/2024, 18:32Juntada de vista ao mp
24/08/2024, 18:25Juntada de certidão
24/08/2024, 18:22Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
20/08/2024, 17:54Conclusos para despacho
15/08/2024, 18:12Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 15:26Documentos
Certidão
•24/08/2024, 18:22
Sentença
•20/08/2024, 17:54
Despacho
•30/03/2023, 08:59
Despacho
•12/07/2021, 09:58