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8001809-09.2018.8.05.0044

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2018
Valor da Causa
R$ 14.055,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
HERLEI JANALICE DOS MARTIRES CORREIA
CPF 057.***.***-74
Autor
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Terceiro
PORTO SEGURO
Terceiro
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
MILENA SILVA SOBRAL DE JESUS
OAB/BA 36156Representa: ATIVO
GILMAR BRITO DOS SANTOS
OAB/BA 61425Representa: ATIVO
DANTON DE MELLO PARADA
OAB/RJ 61540Representa: PASSIVO
JOAO AUGUSTO LIMA FERRO
OAB/RJ 240472Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/10/2025, 09:42

Arquivado Definitivamente

13/10/2025, 09:42

Ato ordinatório praticado

13/10/2025, 09:39

Decorrido prazo de HERLEI JANALICE DOS MARTIRES CORREIA em 21/10/2024 23:59.

23/09/2025, 01:20

Decorrido prazo de HERLEI JANALICE DOS MARTIRES CORREIA em 21/10/2024 23:59.

23/09/2025, 01:20

Juntada de Petição de petição

30/09/2024, 09:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Recorrente: Herlei Janalice Dos Martires Correia Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425) Recorrido: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Danton De Mello Parada (OAB:RJ61540) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8001809-09.2018.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias

30/09/2024, 00:00

Publicado Intimação em 30/09/2024.

29/09/2024, 08:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024

29/09/2024, 08:34

Ato ordinatório praticado

26/09/2024, 11:14

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/09/2024, 08:56

Juntada de decisão

26/09/2024, 08:56

Recebidos os autos

26/09/2024, 08:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Herlei Janalice Dos Martires Correia Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425-A) Advogado: Milena Silva Sobral De Jesus (OAB:BA36156-A) Recorrido: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Danton De Mello Parada (OAB:RJ61540-A) Advogado: Joao Augusto Lima Ferro (OAB:RJ240472-A) Decisão: PODER JUD PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8001809-09.2018.8.05.0044 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais

27/08/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

10/01/2024, 11:16
Documentos
Ato Ordinatório
26/09/2024, 11:14
Petição
28/08/2024, 14:54
Decisão
25/08/2024, 21:10
Decisão
25/08/2024, 21:10
Decisão
25/08/2024, 21:10
Ato Ordinatório
10/01/2024, 11:13
Ato Ordinatório
08/11/2023, 10:52
Sentença
10/07/2023, 17:01
Ato Ordinatório
03/07/2023, 12:00
Ato Ordinatório
20/06/2023, 12:42
Despacho
06/06/2023, 16:39
Despacho
05/06/2023, 16:53
Despacho
03/05/2023, 17:31
Despacho
08/07/2021, 15:20
Ato Ordinatório
26/02/2021, 15:20