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8014047-85.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Partes do Processo
RONIELLY SANTANA COELHO
CPF 096.***.***-12
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
O ESTADO
Advogados / Representantes
LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 12:59Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 12:59Baixa Definitiva
25/06/2025, 12:59Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 01:01Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:50Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:11Decorrido prazo de Coordenadora de afastamento temporário da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:11Decorrido prazo de CHEFE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:11Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:11Publicado Despacho em 01/04/2025.
01/04/2025, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 01:12Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 20:33Conclusos #Não preenchido#
24/03/2025, 10:12Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 20:19Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
12/02/2025, 20:19Documentos
Despacho
•28/03/2025, 16:13
Despacho
•27/03/2025, 20:33
Decisão
•10/12/2024, 11:42
Decisão
•10/12/2024, 11:10
Decisão
•25/08/2024, 20:49
Decisão
•25/08/2024, 19:55
Decisão
•23/03/2024, 14:13
Decisão
•22/03/2024, 16:29