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8174593-82.2022.8.05.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.677,83
Orgao julgador
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:20Expedição de decisão.
02/03/2026, 13:24Determinado o bloqueio/penhora on line
02/03/2026, 13:24Conclusos para decisão
19/11/2024, 10:06Processo Desarquivado
19/11/2024, 10:06Arquivado Provisoramente
20/03/2024, 15:06Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 07:39Publicado Decisão em 22/01/2024.
16/02/2024, 22:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
16/02/2024, 22:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Carlos Ribeiro Da Conceicao Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8174593-82.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
10/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/01/2024, 20:02Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/01/2024, 20:02Conclusos para decisão
08/01/2024, 15:44Conclusos para decisão
08/01/2024, 13:44Juntada de Petição de Petição (outras)
08/01/2024, 13:44Documentos
Decisão
•02/03/2026, 13:24
Decisão
•02/03/2026, 13:24
Decisão
•08/01/2024, 20:02
Despacho
•23/07/2023, 14:11
Despacho de citação por AR Digital
•12/12/2022, 12:15