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8001093-26.2023.8.05.0102

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Partes do Processo
DT IBICUI
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de VALTER DE JESUS em 03/09/2024 23:59.

06/09/2024, 01:23

Publicado Intimação em 29/08/2024.

01/09/2024, 08:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024

01/09/2024, 08:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001093-26.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ AUTORID Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8001093-26.2023.8.05.0102 Termo Circunstanciado Jurisdição: Iguai Autor Do Fato: Valter De Jesus Vitima: Pedro Lucas Silva De Jesus Autoridade: Dt Ibicuí Terceiro

28/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/08/2024, 15:04

Baixa Definitiva

27/08/2024, 15:04

Juntada de Petição de outros documentos

27/08/2024, 06:49

Expedição de intimação.

26/08/2024, 21:41

Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito

26/08/2024, 18:45

Conclusos para decisão

24/05/2024, 16:15

Proferido despacho de mero expediente

24/05/2024, 16:04

Conclusos para julgamento

05/03/2024, 11:16

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

27/11/2023, 10:35

Conclusos para julgamento

09/10/2023, 11:43

Juntada de Petição de petição

09/10/2023, 10:38
Documentos
Sentença
26/08/2024, 18:45
Despacho
24/05/2024, 16:04
Despacho
27/11/2023, 10:35