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8052094-31.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 29.360,94
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Partes do Processo
CLOMILDES LACERDA BRITO SILVA
CPF 181.***.***-10
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 15:18Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 15:18Baixa Definitiva
05/02/2025, 15:18Juntada de certidão
06/12/2024, 12:11Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 14:25Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 01:06Decorrido prazo de CLOMILDES LACERDA BRITO SILVA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:29Expedição de Certidão.
02/09/2024, 02:36Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 08:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 08:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Clomildes Lacerda Brito Silva Advogado: Fernanda Aparecida Chaves Pinto (OAB:BA47902-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8052094-31.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 8052094-31.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
28/08/2024, 00:00Declarada incompetência
26/08/2024, 14:13Conclusos #Não preenchido#
20/08/2024, 08:46Expedição de Certidão.
20/08/2024, 08:46Expedição de Certidão.
20/08/2024, 08:44Documentos
Decisão
•26/08/2024, 18:13
Decisão
•26/08/2024, 14:13