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8052094-31.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 29.360,94
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Partes do Processo
CLOMILDES LACERDA BRITO SILVA
CPF 181.***.***-10
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/02/2025, 15:18

Arquivado Definitivamente

05/02/2025, 15:18

Baixa Definitiva

05/02/2025, 15:18

Juntada de certidão

06/12/2024, 12:11

Juntada de Petição de petição

24/10/2024, 14:25

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.

24/09/2024, 01:06

Decorrido prazo de CLOMILDES LACERDA BRITO SILVA em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 00:29

Expedição de Certidão.

02/09/2024, 02:36

Publicado Decisão em 29/08/2024.

29/08/2024, 08:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024

29/08/2024, 08:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Clomildes Lacerda Brito Silva Advogado: Fernanda Aparecida Chaves Pinto (OAB:BA47902-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8052094-31.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 8052094-31.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

28/08/2024, 00:00

Declarada incompetência

26/08/2024, 14:13

Conclusos #Não preenchido#

20/08/2024, 08:46

Expedição de Certidão.

20/08/2024, 08:46

Expedição de Certidão.

20/08/2024, 08:44
Documentos
Decisão
26/08/2024, 18:13
Decisão
26/08/2024, 14:13