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8000088-32.2024.8.05.0102

Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes EleitoraisCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Partes do Processo
DT IBICUI
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
ERNESTO SILVA DANTAS
OAB/BA 29809Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ERNESTO SILVA DANTAS em 03/09/2024 23:59.

06/09/2024, 01:23

Publicado Intimação em 29/08/2024.

01/09/2024, 08:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024

01/09/2024, 08:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Livia Marcia Amorim De Matos Intimação: Fica INTIMADO o advogado Ernesto Silva Dantas, OAB/BA 29.809, patrono de Daniela Nogueira Souza, para ciência do inteiro teor da SEN Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000088-32.2024.8.05.0102 Termo Circunstanciado Jurisdição: Iguai Autor Do Fato: Daniela Nogueira Souza Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Autoridade: Dt Ibicuí Terceiro

28/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/08/2024, 15:03

Baixa Definitiva

27/08/2024, 15:03

Juntada de Petição de outros documentos

27/08/2024, 06:52

Expedição de intimação.

26/08/2024, 21:30

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

26/08/2024, 18:44

Juntada de Petição de petição

16/08/2024, 11:18

Conclusos para julgamento

12/08/2024, 10:03

Juntada de Petição de Documento_1

21/07/2024, 06:59

Expedição de intimação.

17/07/2024, 14:18

Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 26/04/2024 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.

26/04/2024, 11:58

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/04/2024, 10:36
Documentos
Sentença
26/08/2024, 18:44