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0000274-52.2009.8.05.0092
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2009
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Partes do Processo
ROSALIA DE CARVALHO CARDOSO
CPF 308.***.***-91
MARIA JOSE CANJIRANA DIAS
CPF 921.***.***-68
Advogados / Representantes
SANDERSON SILVA BRITO
OAB/BA 22381•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 11:08Baixa Definitiva
11/03/2025, 11:08Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 11:07Expedição de Certidão.
11/03/2025, 11:06Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2024, 17:30Juntada de Petição de certidão
18/11/2024, 17:30Decorrido prazo de SANDERSON SILVA BRITO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 05:20Publicado Intimação em 30/08/2024.
02/09/2024, 04:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
02/09/2024, 04:28Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Rosalia De Carvalho Cardoso Advogado: Sanderson Silva Brito (OAB:BA22381) Reu: Maria Jose Canjirana Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000274-52.2009.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI INTIMAÇÃO 0000274-52.2009.8.05.0092 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai
29/08/2024, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2024, 23:43Expedição de intimação.
28/08/2024, 11:09Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/08/2024, 18:42Conclusos para julgamento
26/06/2024, 11:09Juntada de certidão
26/06/2024, 11:09Documentos
Sentença
•27/08/2024, 18:42
Despacho
•18/03/2024, 19:28
Despacho
•13/07/2022, 13:22
Decisão
•04/05/2019, 11:02
Decisão
•04/05/2019, 11:01