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8153180-76.2023.8.05.0001

Cumprimento Provisorio De DecisaoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
RONALD ALVES FERREIRA
CPF 131.***.***-49
Autor
DOCE ENCANTO BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
CNPJ 19.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Ronald Alves Ferreira Advogado: Joao Carlos Jorge Lopes (OAB:BA29537) Requerido: Doce Encanto Bercario E Educacao Infantil Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 815 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8153180-76.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

29/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/08/2024, 20:18

Baixa Definitiva

27/08/2024, 20:18

Decorrido prazo de DOCE ENCANTO BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.

17/01/2024, 20:35

Decorrido prazo de RONALD ALVES FERREIRA em 06/12/2023 23:59.

17/01/2024, 20:35

Decorrido prazo de DOCE ENCANTO BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.

17/01/2024, 18:42

Decorrido prazo de RONALD ALVES FERREIRA em 06/12/2023 23:59.

17/01/2024, 18:42

Publicado Sentença em 13/11/2023.

16/11/2023, 22:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023

16/11/2023, 22:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

10/11/2023, 11:15

Indeferida a petição inicial

09/11/2023, 10:42

Conclusos para despacho

09/11/2023, 07:46

Inclusão no Juízo 100% Digital

08/11/2023, 21:31

Distribuído por dependência

08/11/2023, 21:31
Documentos
Sentença
10/11/2023, 11:15
Sentença
09/11/2023, 10:42