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0000289-64.1999.8.05.0191
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/1999
Valor da Causa
R$ 600,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
Partes do Processo
SAO VICENTE DE PAULA E CIA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
GERRENTE
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO BELISSIMO
OAB/BA 983•Representa: ATIVO
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 16:39Remessa dos Autos à Central de Custas
17/09/2024, 16:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Sao Vicente De Paula E Cia Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 0000289-64.1999.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso
29/08/2024, 00:00Transitado em Julgado em 02/10/2021
27/08/2024, 18:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/01/2022, 18:04Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 10:57Decorrido prazo de SAO VICENTE DE PAULA E CIA em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 05:47Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 05:47Publicado Sentença em 09/09/2021.
12/09/2021, 07:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
12/09/2021, 07:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
12/09/2021, 07:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/09/2021, 11:25Proferido despacho de mero expediente
08/09/2021, 11:25Conclusos para despacho
20/08/2021, 09:29Devolvidos os autos
19/07/2019, 20:38Documentos
Sentença
•08/09/2021, 11:25