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0001802-24.2010.8.05.0113

Remessa Necessária CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
Partes do Processo
JUIZ DE DIREITO DE ITABUNA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
INSS - AGENCIA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/07/2022, 11:54

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

28/07/2022, 11:54

Transitado em Julgado em 28/07/2022

28/07/2022, 11:54

Juntada de certidão

28/07/2022, 11:45

Conclusos #Não preenchido#

15/07/2022, 15:02

Expedição de Certidão.

31/03/2022, 14:28

Publicado Despacho em 17/03/2022.

18/03/2022, 04:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022

18/03/2022, 04:02

Expedição de Certidão.

17/03/2022, 14:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

16/03/2022, 14:05

Proferido despacho de mero expediente

16/03/2022, 07:00

Conclusos #Não preenchido#

21/02/2022, 10:53

Juntada de certidão

21/02/2022, 10:53

Expedição de Certidão.

30/01/2022, 00:06

Juntada de Petição de petição

19/01/2022, 11:41
Documentos
Despacho
16/03/2022, 14:05
Despacho
16/03/2022, 07:00
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA
06/12/2021, 05:45
Acórdão
06/12/2021, 05:45
Despacho
06/12/2021, 05:45
Despacho
06/12/2021, 05:45
Despacho
06/12/2021, 05:45
Decisão
06/12/2021, 05:45