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8001346-86.2022.8.05.0057
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.452,00
Orgao julgador
[CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍCERO DANTAS
Partes do Processo
ANNA GLEDMA DA SILVA
CPF 022.***.***-35
ANTONIO MARCOS DE ANDRADE SANTOS
CPF 009.***.***-12
Advogados / Representantes
KARIELLE SANTANA FRANCA
OAB/BA 61364•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ANDRADE SANTOS em 06/05/2024 23:59.
25/04/2026, 15:09Decorrido prazo de ANNA GLEDMA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
25/04/2026, 15:09Publicado Sentença em 12/04/2024.
25/04/2026, 14:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2026, 14:40Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 15:26Baixa Definitiva
26/09/2024, 15:26Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
26/09/2024, 15:25Expedição de intimação.
26/09/2024, 15:22Transitado em Julgado em 10/04/2024
26/09/2024, 15:22Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
25/09/2024, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍCERO DANTAS SENTENÇA 8001346-86.2022.8.05.0057 Reclamação Pré-processual Jurisdição: Cícero Dantas Reclamante: Anna Gledma Da Silva Reclamado: Antonio Marcos De Andrade Santos Advogado: Karielle Santana Franca (OAB:BA61364) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL – COMARCA DE CÍCERO DANTAS Processo: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) - 8001346-86.2022.8.05.0057 Órgão
29/08/2024, 00:00Expedição de intimação.
27/08/2024, 18:07Homologada a Transação
10/04/2024, 17:02Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 19:44Conclusos para julgamento
29/09/2022, 17:24Documentos
Petição
•25/09/2024, 12:00
Sentença
•10/04/2024, 17:02
Ato Ordinatório
•20/09/2022, 15:12