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8001346-86.2022.8.05.0057

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.452,00
Orgao julgador
[CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍCERO DANTAS
Partes do Processo
ANNA GLEDMA DA SILVA
CPF 022.***.***-35
Autor
ANTONIO MARCOS DE ANDRADE SANTOS
CPF 009.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
KARIELLE SANTANA FRANCA
OAB/BA 61364Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ANDRADE SANTOS em 06/05/2024 23:59.

25/04/2026, 15:09

Decorrido prazo de ANNA GLEDMA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.

25/04/2026, 15:09

Publicado Sentença em 12/04/2024.

25/04/2026, 14:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

25/04/2026, 14:40

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 15:26

Baixa Definitiva

26/09/2024, 15:26

Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)

26/09/2024, 15:25

Expedição de intimação.

26/09/2024, 15:22

Transitado em Julgado em 10/04/2024

26/09/2024, 15:22

Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA

25/09/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍCERO DANTAS SENTENÇA 8001346-86.2022.8.05.0057 Reclamação Pré-processual Jurisdição: Cícero Dantas Reclamante: Anna Gledma Da Silva Reclamado: Antonio Marcos De Andrade Santos Advogado: Karielle Santana Franca (OAB:BA61364) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL – COMARCA DE CÍCERO DANTAS Processo: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) - 8001346-86.2022.8.05.0057 Órgão

29/08/2024, 00:00

Expedição de intimação.

27/08/2024, 18:07

Homologada a Transação

10/04/2024, 17:02

Juntada de Petição de petição

07/11/2022, 19:44

Conclusos para julgamento

29/09/2022, 17:24
Documentos
Petição
25/09/2024, 12:00
Sentença
10/04/2024, 17:02
Ato Ordinatório
20/09/2022, 15:12