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8091454-04.2023.8.05.0001
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 45.523,68
Orgao julgador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PROF EDUARDO DE MORAES
CNPJ 40.***.***.0001-98
SALOMAO BATISTA DE MENEZES
CPF 142.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROF EDUARDO DE MORAES em 17/08/2023 23:59.
27/04/2026, 12:38Publicado Despacho em 02/08/2023.
27/04/2026, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/04/2026, 02:09Decorrido prazo de SALOMAO BATISTA DE MENEZES em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 03:16Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROF EDUARDO DE MORAES em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 03:16Publicado Sentença em 03/09/2024.
09/09/2024, 22:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
09/09/2024, 22:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Condominio Edificio Prof Eduardo De Moraes Advogado: Carlos Eduardo Neri Maltez De Sant Anna (OAB:BA17654) Advogado: Geovani Almeida De Britto Junior (OAB:BA59828) Reu: Salomao Batista De Menezes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tin PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8091454-04.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
02/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
30/08/2024, 16:13Baixa Definitiva
30/08/2024, 16:13Indeferida a petição inicial
29/08/2024, 16:21Conclusos para despacho
28/08/2024, 16:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/07/2023, 13:43Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 11:30Conclusos para despacho
21/07/2023, 12:46Documentos
Sentença
•29/08/2024, 18:02
Sentença
•29/08/2024, 16:21
Despacho
•31/07/2023, 13:43
Despacho
•31/07/2023, 11:30