Voltar para busca
0076850-10.2005.8.05.0001
Procedimento Comum CívelDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2005
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Partes do Processo
RITA DE CASSIA COSTA MORAES
CPF 318.***.***-00
INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes
ANGELA MASCARENHAS SANTOS
OAB/BA 13967•Representa: ATIVO
ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RIOS
OAB/BA 19060•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Rita De Cassia Costa Moraes Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 0076850-10.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
02/09/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 17:52Juntada de Petição de Petição
21/07/2021, 11:24Publicado Certidão em 08/07/2021.
18/07/2021, 02:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
18/07/2021, 02:40Expedição de certidão.
06/07/2021, 19:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/07/2021, 19:51Juntada de certidão
26/06/2021, 18:30Devolvidos os autos
22/05/2021, 00:04Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
15/12/2020, 00:00Petição
30/04/2019, 00:00Recebimento
18/02/2019, 00:00Publicação
25/01/2019, 00:00Ato ordinatório
25/01/2019, 00:00Mero expediente
18/01/2019, 00:00Documentos
Decisão
•17/11/2025, 13:30
Decisão
•17/11/2025, 13:11
Decisão
•20/05/2025, 21:41
Decisão
•20/05/2025, 14:26
Decisão
•29/08/2024, 21:07
Decisão
•20/06/2023, 16:39
Decisão
•20/06/2023, 00:58
Ato Ordinatório
•22/05/2021, 00:04
Ato Ordinatório
•22/05/2021, 00:03
SENTENÇA
•22/05/2021, 00:03
SENTENÇA
•22/05/2021, 00:03