Voltar para busca
8002452-55.2022.8.05.0228
Cumprimento Provisório de SentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 8.885,35
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
MANOEL SANTANA DA PAIXAO
CPF 499.***.***-20
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
CITIBANK DVTM S/A
FIDC NPL I
GRUPO RECOVERY
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194•Representa: ATIVO
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
OAB/BA 8564•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 14/06/2023 23:59.
16/10/2025, 21:33Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 20/04/2023 23:59.
16/10/2025, 21:33Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 24/07/2023 23:59.
14/10/2025, 02:15Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 11:51Baixa Definitiva
26/05/2025, 11:51Juntada de certidão
26/05/2025, 11:50Confirmada a comunicação eletrônica
26/05/2025, 11:49Juntada de Petição de petição
15/03/2025, 10:55Juntada de certidão
20/02/2025, 07:43Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 15:35Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
05/11/2024, 07:30Conclusos para despacho
05/11/2024, 07:30Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 19:41Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
04/11/2024, 19:00Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
01/11/2024, 10:46Documentos
Despacho
•20/02/2025, 07:40
Despacho
•19/02/2025, 15:35
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/11/2024, 10:46
Ato Ordinatório
•24/10/2024, 09:25
Execução / Cumprimento de Sentença
•24/10/2024, 08:35
Sentença
•02/09/2024, 10:41
Sentença
•30/08/2024, 22:44
Ato Ordinatório
•13/07/2023, 09:45
Ato Ordinatório
•24/03/2023, 11:43
Despacho
•21/03/2023, 15:32