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8053606-49.2024.8.05.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 16:53Baixa Definitiva
25/10/2024, 16:53Decorrido prazo de VARA CRIMINAL DE LAPÃO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:07Decorrido prazo de ALVARO CARVALHO RIBEIRO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:07Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 09:36Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Alvaro Carvalho Ribeiro Impetrante: Robson Oliveira Da Silva Impetrado: Vara Criminal De Lapão Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8053606-49.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Rodolfo Dos Santos Lima Advogado: Alvaro Carvalho Ribeiro (OAB:BA80805-A) Advogado: Robson Oliveira Da Silva (OAB:BA37002-A)
10/10/2024, 00:00Juntada de Petição de CIENTE
09/10/2024, 14:40Expedição de Certidão.
09/10/2024, 14:39Publicado Ementa em 09/10/2024.
09/10/2024, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 01:36Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
07/10/2024, 07:31Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 07:31Prejudicado o recurso
02/10/2024, 16:59Prejudicado o recurso
02/10/2024, 12:44Juntada de Petição de certidão
01/10/2024, 16:14Documentos
Acórdão
•02/10/2024, 12:44
Decisão
•30/08/2024, 18:19
Decisão
•30/08/2024, 17:26