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8027337-70.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 29.629,08
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
LINA MARIA PINTO BENEVIDES
CPF 043.***.***-20
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 12:02Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 12:02Baixa Definitiva
04/02/2025, 12:02Juntada de certidão
09/12/2024, 10:22Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:38Decorrido prazo de LINA MARIA PINTO BENEVIDES em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:38Expedição de Certidão.
08/09/2024, 01:05Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 10:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Lina Maria Pinto Benevides Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8027337-70.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco DECISÃO 8027337-70.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
03/09/2024, 00:00Declarada incompetência
30/08/2024, 12:41Conclusos #Não preenchido#
29/08/2024, 17:12Desentranhado o documento
29/08/2024, 17:12Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
29/08/2024, 14:09Documentos
Decisão
•01/09/2024, 18:48
Decisão
•30/08/2024, 12:41
Petição
•17/05/2024, 15:29
Decisão
•22/04/2024, 07:35
Decisão
•19/04/2024, 21:45
Documento de Comprovação
•19/04/2024, 01:26