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8049205-41.2023.8.05.0000
Peticao CivelRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 6.511,47
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
KLEBER SOUZA ADORNO
CPF 937.***.***-53
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
EVANILSON FERREIRA DOS SANTOS
OAB/BA 74818•Representa: ATIVO
RODRIGO MASCARENHAS DE OLIVEIRA
OAB/BA 74700•Representa: ATIVO
GUSTAVO MASCARENHAS OLIVEIRA
OAB/BA 56788•Representa: ATIVO
CAIO ALMEIDA SOUZA
OAB/BA 63264•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 16:50Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 16:50Baixa Definitiva
11/02/2025, 16:50Juntada de certidão
11/12/2024, 18:42Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:48Decorrido prazo de KLEBER SOUZA ADORNO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:37Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:37Expedição de Certidão.
08/09/2024, 01:04Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 10:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Kleber Souza Adorno Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788-A) Advogado: Caio Almeida Souza (OAB:BA63264-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8049205-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cí PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco DECISÃO 8049205-41.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
03/09/2024, 00:00Declarada incompetência
30/08/2024, 12:41Conclusos #Não preenchido#
29/08/2024, 11:26Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:24Documentos
Decisão
•01/09/2024, 18:56
Decisão
•30/08/2024, 12:41
Decisão
•07/06/2024, 12:44
Decisão
•07/06/2024, 12:10
Despacho
•01/11/2023, 14:30
Despacho
•01/11/2023, 11:41
Despacho
•27/09/2023, 10:03
Despacho
•26/09/2023, 19:29
Outros documentos
•25/09/2023, 15:53
Outros documentos
•25/09/2023, 15:53