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8003969-94.2024.8.05.0044

Peticao CivelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
SABRINA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF 861.***.***-90
Autor
VIABAHIA
Terceiro
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Terceiro
VIA BAHIA
Terceiro
VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de intimação.

05/05/2026, 12:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/05/2026, 12:32

Proferidas outras decisões não especificadas

04/05/2026, 12:50

Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2024 23:59.

14/04/2026, 23:20

Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2024 23:59.

14/04/2026, 19:19

Publicado Decisão em 04/09/2024.

14/04/2026, 18:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

14/04/2026, 18:15

Juntada de Petição de petição

05/07/2025, 16:04

Conclusos para despacho

29/01/2025, 09:26

Juntada de Petição de petição

13/09/2024, 11:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Sabrina De Oliveira Santos Advogado: Marcio Castro De Jesus (OAB:BA77860) Requerido: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a. Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003969-94.2024.8.05.0044 Órgão PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8003969-94.2024.8.05.0044 Petição Cível Jurisdição: Candeias

04/09/2024, 00:00

Determinada a emenda à inicial

02/09/2024, 21:35

Conclusos para decisão

04/08/2024, 18:51

Distribuído por sorteio

04/08/2024, 18:51
Documentos
Decisão
04/05/2026, 12:50
Decisão
02/09/2024, 21:35
Decisão
02/09/2024, 21:35