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8003969-94.2024.8.05.0044
Peticao CivelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
SABRINA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF 861.***.***-90
VIABAHIA
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
VIA BAHIA
VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de intimação.
05/05/2026, 12:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 12:32Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2026, 12:50Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
14/04/2026, 23:20Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
14/04/2026, 19:19Publicado Decisão em 04/09/2024.
14/04/2026, 18:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 18:15Juntada de Petição de petição
05/07/2025, 16:04Conclusos para despacho
29/01/2025, 09:26Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Sabrina De Oliveira Santos Advogado: Marcio Castro De Jesus (OAB:BA77860) Requerido: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a. Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003969-94.2024.8.05.0044 Órgão PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8003969-94.2024.8.05.0044 Petição Cível Jurisdição: Candeias
04/09/2024, 00:00Determinada a emenda à inicial
02/09/2024, 21:35Conclusos para decisão
04/08/2024, 18:51Distribuído por sorteio
04/08/2024, 18:51Documentos
Decisão
•04/05/2026, 12:50
Decisão
•02/09/2024, 21:35
Decisão
•02/09/2024, 21:35