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8015798-10.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
MARIA JOSE REGO DE SOUZA
CPF 048.***.***-44
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/01/2025, 14:50Baixa Definitiva
27/01/2025, 14:50Arquivado Definitivamente
27/01/2025, 14:50Juntada de certidão
16/12/2024, 09:34Expedição de Certidão.
09/09/2024, 01:48Publicado Decisão em 05/09/2024.
04/09/2024, 11:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
04/09/2024, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maria Jose Rego De Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8015798-10.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8015798-10.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/09/2024, 00:00Declarada incompetência
02/09/2024, 17:14Conclusos #Não preenchido#
29/08/2024, 10:55Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2024, 19:14Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 19:14Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:42Expedição de Certidão.
23/07/2024, 03:00Publicado Decisão em 18/07/2024.
18/07/2024, 06:51Documentos
Decisão
•02/09/2024, 22:51
Decisão
•02/09/2024, 17:14
Petição
•21/08/2024, 19:14
Decisão
•16/07/2024, 14:05
Decisão
•16/07/2024, 10:33
Decisão
•15/03/2024, 14:25
Decisão
•15/03/2024, 13:27
Documento de Comprovação
•12/03/2024, 15:38
Documento de Comprovação
•12/03/2024, 15:38
Documento de Comprovação
•12/03/2024, 15:38