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8046034-42.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
ELIAM SANTOS CAMPOS
CPF 039.***.***-00
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 15:58Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 15:58Baixa Definitiva
05/02/2025, 15:58Juntada de certidão
16/12/2024, 13:43Expedição de Certidão.
09/09/2024, 02:00Publicado Decisão em 05/09/2024.
04/09/2024, 11:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
04/09/2024, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Eliam Santos Campos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8046034-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ELIAM SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8046034-42.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/09/2024, 00:00Declarada incompetência
02/09/2024, 17:14Conclusos #Não preenchido#
29/08/2024, 10:50Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 14:31Expedição de Certidão.
07/08/2024, 01:26Publicado Decisão em 02/08/2024.
02/08/2024, 05:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 05:38Outras Decisões
31/07/2024, 14:30Documentos
Decisão
•02/09/2024, 22:50
Decisão
•02/09/2024, 17:14
Decisão
•31/07/2024, 17:34
Decisão
•31/07/2024, 14:30
Documento de Comprovação
•23/07/2024, 15:38