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8048129-45.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 48.000,00
Orgao julgador
Desa. Gardênia Pereira Duarte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2024, 16:54Baixa Definitiva
18/11/2024, 16:54Juntada de ofício
18/11/2024, 16:53Decorrido prazo de ARTUR INACIO PEREIRA NETO em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:15Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS GUERRA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Roseane Dos Santos Guerra Advogado: Marie Christinie Magalhaes Colares (OAB:BA69780-A) Agravado: Artur Inacio Pereira Neto Advogado: Carlito Jose Soares De Oliveira Junior (OAB:BA33333-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048129-45.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ROSEANE DOS SANTOS GUERRA Advogado(s): MARIE CHRISTINIE MAGALHAES COLARES AGRAVADO: ARTUR INACIO PEREIRA NETO Advogado(s):CARLITO JOSE SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CNH, PRISÃO CIVIL, ENTRE OUTRAS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL PARA O DEFERIMENTO DO QUANTO BUSCADO. ADESÃO AO OPINATIVO MINISTERIAL. DECISÃO IRRETOCÁVEL. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8048129-45.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos os autos do presente Recurso de Agravo de Instrumento de nº 8048129-45.2024.8.05.0000,em que são Agravante H. P. G., representado por Roseane dos Santos Guerra e como Agravado ARTUR INACIO PEREIRA NETO. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator Salvador, data registrada em sistema. ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator
21/10/2024, 00:00Publicado Ementa em 18/10/2024.
18/10/2024, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
18/10/2024, 03:37Conhecido o recurso de ROSEANE DOS SANTOS GUERRA - CPF: 033.409.495-06 (AGRAVANTE) e não-provido
16/10/2024, 11:14Conhecido o recurso de ROSEANE DOS SANTOS GUERRA - CPF: 033.409.495-06 (AGRAVANTE) e não-provido
16/10/2024, 10:24Juntada de Petição de certidão
14/10/2024, 18:00Deliberado em sessão - julgado
14/10/2024, 17:43Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
16/09/2024, 14:33Solicitado dia de julgamento
11/09/2024, 09:24Conclusos #Não preenchido#
06/09/2024, 09:39Documentos
Acórdão
•16/10/2024, 10:24
Despacho
•02/09/2024, 18:05
Despacho
•02/09/2024, 16:45
Decisão
•07/08/2024, 11:24
Decisão
•07/08/2024, 11:08
Documento de Comprovação
•01/08/2024, 16:21