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8053804-86.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Cássio José Barbosa Miranda
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS
CPF 140.***.***-49
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO VIANA PANZERI
OAB/BA 32817Representa: ATIVO
LARISSA GUEDES MENEZES
OAB/BA 57995Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.

24/09/2024, 00:19

Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 00:02

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 12/09/2024 23:59.

13/09/2024, 00:02

Expedição de Certidão.

11/09/2024, 02:15

Expedição de Certidão.

09/09/2024, 02:12

Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 06/09/2024.

06/09/2024, 07:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024

06/09/2024, 07:43

Publicado Decisão em 05/09/2024.

04/09/2024, 12:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024

04/09/2024, 12:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024

04/09/2024, 12:15

Cominicação eletrônica

04/09/2024, 12:15

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15

04/09/2024, 12:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Antonio Carlos Silva Santos Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto DECISÃO 8053804-86.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

04/09/2024, 00:00

Conclusos #Não preenchido#

03/09/2024, 13:18

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

03/09/2024, 13:17
Documentos
TipoProcessoDocumento#426
04/09/2024, 12:15
TipoProcessoDocumento#426
04/09/2024, 12:15
TipoProcessoDocumento#426
04/09/2024, 12:15
Decisão
02/09/2024, 19:10
Decisão
02/09/2024, 12:25